O Seguro Desemprego é um direito te todo o trabalhador que foi demitido sem justa causa, o Seguro Desemprego é vinculado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT, os valores do FAT são oriundos de contribuições do PIS/PASEP e destinados para diversos fins.
O valor do Seguro Desemprego corresponde aos três últimos salários mensais do empregado, vendedores e trabalhadores comissionados devem obter uma média dos três últimos salários recebidos, incluindo a comissão para recebimento do Seguro Desemprego, após calcular a média salarial o trabalhador deve observar as faixas de salário médio para saber quanto vai receber.

Parcelas do Seguro Desemprego
O número de parcelas que será recebido do Seguro Desemprego é igual ao número de meses trabalhados , desta maneira o trabalhador que permanecer de um a dois anos na empresa terá direito a 4 parcelas do Seguro Desemprego, ou seja receberá o Seguro Desemprego por um período de 4 meses.
De acordo com as alterações recentes na constituição brasileira o primeiro pedido de Seguro Desemprego somente poderá ser realizado após 18 meses de trabalho, a partir do 2° pedido o trabalhador poderá solicitar Seguro Desemprego se a demissão ocorrer após 12 meses ou um ano de exercício da atividade.

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é direito de todo trabalhador brasileiro que não for demitido pelo motivo de justa causa. A justa causa é definida como um ato doloso ou culposo grave, que faça desaparecer a confiança e boa fé existente entre as partes, assim é impossível o prosseguimento da relação de trabalho.
Os trabalhadores que não forem demitidos por justa causa pode aderir ao Programa de Seguro Desemprego e receber um valor para auxílio das despesas durante um o tempo determinado de acordo com o número de meses trabalhados, se neste período o trabalhador for empregado deve ser solicitada a suspensão do Seguro Desemprego.
O programa de Seguro Desemprego é dividido em cinco subcategorias Seguro Desemprego Formal, Pescador Artesanal, Bolsa Qualificação, Seguro Desemprego Empregada Doméstica, Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado.
- Seguro Desemprego Formal: É o Seguro Desemprego mais conhecido e utilizado por trabalhadores de setores como industrias, comércio, serviços, saúde e outras atividades tem o objetivo de auxiliar o trabalhador durante a busca de uma nova colocação, também promove ações integradoras de orientação, recolocação e qualificação profissional ao trabalhador desempregado.
- Seguro Desemprego Pescador Artesanal: É direito do Pescador Artesanal contratado por terceiro que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, desde que não cometa infrações ao meio ambiente e respeite o período de pesca e produção de peixes e outros animais aquáticos.
- Bolsa Qualificação: Tem direito a Bolsa Qualificação o trabalhador que estiver longe das atividades profissionais por motivo da realização de curso de capacitação profissional, desta maneira será utilizado recursos do Seguro Desemprego, ou trabalhador que for dispensado durante período de realização do curso.
- Seguro Desemprego Empregada Doméstica: Tem como finalidade promover assistência a empregada dispensada sem justa causa, foi regulamentado no ano de 2001, junto as definições da função e implementação dos deveres do empregador que deve registrar a funcionária doméstica por meio do e-Social. A empregada doméstica no Brasil tem direito a apenas três parcelas do Seguro Desemprego.
- Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado: É um direito do trabalhador resgatado comprovadamente de Regime Forçado de Trabalho ou Condição Análoga de Escravo, sendo tomada medidas necessárias para punição do empregador. O trabalhador resgatado tem direito a 3 parcelas do Seguro Desemprego, se cidadão brasileiro poderá solicitar outros benefícios como Bolsa Família por meio de um Centro de Referência Social (CRAS).
Como dar Entrada no Seguro Desemprego
O período para dar entrada no Seguro Desemprego é de no máximo 120 dias após a rescisão contratual, a entrada no seguro desemprego pode ser realizada por meio do Site e Totens Poupa Tempo, Aplicativo Caixa Econômica Federal e Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
A entrada no Seguro Desemprego deve ser feita de 7 a 120 dias
após afastamento e assinatura da rescisão contratual.
Os postos de atendimento podem ser Sistema Nacional de Emprego (SINE) e Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal. Nas Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal você pode fazer agendamento por meio do site Poupa Tempo ou no teleatendimento da Caixa Econômica Federal. Veja, como fazer agendamento e solicitar seguro desemprego no site Poupatempo:
- No endereço do site Poupatempo [www.poupatemposp.gov.br] clique no menu Serviços Mais Solicitados.
- Na Lista de Serviços mais solicitados clique em Seguro Desemprego.
- Agora escolha Seguro Desemprego Com Cadastro Específico no INSS ou Seguro Empregada Doméstica.
- Escolha o número da solicitação, caso esteja solicitando o seguro pela primeira vez escolha Primeira Solicitação, caso esta já é a segunda vez que irá solicitar o Seguro Desemprego escolha Segunda Solicitação ou Terceira Solicitação para determinar o número de parcelas que vai receber do Seguro Desemprego.
- Leia atentamente todas as informações e clique no botão azul Agendar Serviços.
Documentos Necessário Para Comparecimento Presencial
Mesmo após o agendamento é necessário o comparecimento presencial em um dos postos de atendimento ou Agências da Caixa Econômica Federal, veja os documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego:
- Um Documento de Identificação Pessoal: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação CNH, Certidão de Nascimento ou Passaporte.
- Certidão de Casamento (Casados);
- Certidão Com Averbação (Divorciado);
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou Extrato Comprobatório que pode ser oferecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Escolaridade;
- Carteira de Trabalho (CTPS).
Direitos do Seguro Desemprego
O trabalhador perderá o direito ao Seguro Desemprego caso solicite agendamento em um período superior a 120 dias ou 3 meses após assinatura da rescisão contratual, recomenda-se que o trabalhador faça a solicitação do Seguro Desemprego 7 dias após afastamento da empresa.
O trabalhador não tem direito ao Seguro Desemprego antes do período de 7 dias contados do afastamento e assinatura da rescisão, é importante que o trabalhador compareça com todos os documentos na data do agendamento e local onde será solicitado o Seguro Desemprego.
A primeira parcela do Seguro Desemprego estará disponível pós 30 Dias Corridos da data da solicitação em um dos postos poupa tempo ou Agências da Caixa Econômica Federal.