Informe Rendimento INSS | Consulta e Emissão

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O Extrato do INSS também é chamado de Informe INSS e pode ser obtido por meio do Aplicativo Meu INSS ou no site do INSS, clique em Extrato do INSS, o Extrato do INSS informa aos aposentados e pensionistas os valores de recebimento ano, quanto foi pago de imposto na fonte, parcelas isentas de aposentadoria entre outros detalhes. 

Informe Rendimento INSS

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O Informe de Rendimento pode ser útil para declaração do Imposto de Renda Anual, além dos valores da aposentadoria que pode ser utilizado para o cálculo do rendimento, o Extrato do INSS também informa os valores que foram pagos de anos anteriores e valores de descontos de aposentadorias. 

O Pagamento do Imposto de Renda para Receita Federal segue a mesma regra para todos os contribuintes incluindo aposentados e pensionistas, devem declarar o imposto de renda aposentados que recebem mensalmente valor superior a R$1.900,00 (mil e novecentos reais) ou R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao ano. 

Aposentados e Pensionistas tem direito a desconto no imposto de renda?

Sim, os aposentados e pensionistas tem direito a um desconto no imposto de renda que é declarado anualmente, caso ultrapasse o rendimento de R$24.000,00 (vinte quatro mil reais) o aposentado ou pensionista deverá realizar a declaração de imposto de renda comum porém será concedido um desconto para o pagamento de impostos. 

Os aposentados que tem mais de uma aposentadoria deve declarar o valor total da aposentadoria no imposto de renda, também é necessário a declaração de bens como casas, apartamento, ações de bolsas de valores e carros no nome do aposentado. 

O valor das aposentadorias devem ser somados e declarados por ocasião do desconto, desta maneira é concedido apenas um desconto para a soma das aposentadorias, no extrato do  FGTS os valores de aposentadorias também devem aparecer somados para fins de declaração do imposto de renda de aposentados e pensionistas. 

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Como deve ser declarada as aposentadorias no Sistema da Receita Federal?

A aposentadoria no Sistema da Receita Federal deve ser declarada como “Código 10”, este é o espaço para declaração de rendimentos de aposentadorias, reservas remuneradas e pensão, são chamados de rendimentos não tributáveis, a soma do valor de uma ou mais aposentadorias deve ser declarada no “Código 10” para que o sistema obtenha um desconto do valor total, pode também ser utilizado o “Extrato do INSS” para saber qual o valor que deve ser colocado na declaração. 

Na Ficha de Rendimentos do declarante no Sistema da Receita Federal é necessário a declaração da quantidade de rendimentos, neste espaço deve ser informado a existência de mais de uma aposentadoria, por meio de um algarismo numérico, por exemplo caso seja declarado como rendimento apenas as duas aposentadorias é necessário informar o número 2 no espaço destinado à quantidade de rendimentos.

Os aposentados que trabalham devem informar também o rendimento do salário no Sistema da Receita Federal, e somar a quantidade de rendimentos, salário, aposentadorias, aluguéis e outros nos campos adequados para que não haja erros. 

Os aposentados por doença grave tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Sim, os aposentados por doenças graves tem direito a isenção do valor total do Imposto de Renda, é necessário realizar perícia médica junto ao INSS para obter a isenção do Imposto de Renda em caso de doença grave, o laudo médico e perícia deve ser anexado junto aos documentos de declaração do imposto de renda. 

Declaração do Imposto de Renda Aposentados e Pensionistas

  1. Os aposentados e pensionistas com rendimento acima de R$24.000,00 (vinte quatro mil reais) devem realizar Declaração do Imposto de Renda por meio da Receita Federa, o “Extrato do INSS” trás informações sobre os valores atualizados e de anos anteriores que podem auxiliar no preenchimento das informações do imposto de renda. 
  2. Caso o usuário já tenha realizado a declaração no ano de 2019, é possível importar as informações do Imposto de Renda para o ano de 2020 por meio do Sistema de Receita Federal, o programa para a declaração do Imposto de Renda da Receita Federal pode ser baixado no site [www.receita.economia.gov.br].
  3. Para fazer a declaração da aposentadoria no Sistema da Receita Federal o usuário deve utilizar o “Código 10” que é referente aos rendimentos isentos e não tributáveis, desta maneira poderá obter desconto sobre o valor total da aposentadoria. 
  4. Para outros rendimentos como salários e aluguéis o usuário deverá utilizar o código referido a cada um deles e declarados como rendimentos tributáveis. 
  5. No “Código 10” deve ser declarado os valores da soma das aposentadorias, caso haja mais de uma, para que o desconto do imposto seja concedido sobre o valor total de todas as aposentadorias. 
  6. Na Ficha de Rendimentos do Imposto de Renda devem ser declarados todos os rendimentos, bem como a quantidade de aposentadorias, por exemplo um cidadão com duas aposentadorias e ainda um aluguel, deverá declarar na Ficha de Rendimentos a origem marcada pelo algarismo 3 (três): aposentadoria 1, aposentadoria 2 e aluguel (o aluguel é um rendimento tributável por isso não deve ser declarado no código 10). 

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