Gravame – Alienação e Desalineação

publicidade

O Gravame é chamado de alienação do veículo, no Gravame do Veículo é realizado um impedimento de venda pelo proprietário antes do pagamento total da dívida, podendo o proprietário do veículo repassar a dívida em caso de venda, desta maneira o Gravame impede que o veículos com prestações pendentes seja vendido a outro proprietário.

Gravame

publicidade

A alienação do veículo ocorre quando o veículo é financiado e ele mesmo é utilizado como garantia para financeira, desta maneira o veículo pode ser retirado do dono até que todo o valor retirado para quitação da dívida possa ser pago, assim como no Gravame o veículo é fica impedido de ser vendido durante o pagamento do financiamento.

No caso da alienação do veículo, a situação constará no documento do carro até que a dívida seja paga o ficará constando no documento do veículo o termo Alienação. Quando a dívida é quitada no prazo determinado pela financeira é de responsabilidade da financeira informar ao Departamento de Trânsito do Estado que o Veículo não está mais alienado ou seja realizar uma Desalienação.

Como fazer a Desalienação do Veículo?

A Desalienação permite que o veículo possa ser passado para frente, ou seja o veículo pode ser vendido, para fazer a Desalienação do Veículo é necessário que todas as parcelas sejam quitadas, no caso da alienação do veículo ficará impedido de ser vendido até que todas as parcelas sejam quitadas.

No caso da alienação do veículo o carro fica em nome do comprador, porém é necessário realizar a desalienação para que o veículo possa ser vendido, a informação desalienação não deixará de constar no sistema do DETRAN, uma vez realizada a alienação o sistema apenas substituirá a descrição para desalienação.

O mais comum que ocorre quando um financiamento é quitado é a solicitação do proprietário de um novo Certificado de Registo do Veículo (CRV) este documento é solicitado sempre que ocorre mudança de estado ou quando o veículo é vendido, no novo CRV após a quitação da dívida não aparecerá mais informações relacionadas a alienação ou desalienação.

publicidade

Quando o Veículo é Incluído no Gravame?

O veículo sempre será incluído em um gravame quando ocorrer a alienação fiduciária, desta maneira a inclusão no Gravame é realizada pelo Departamento de Trânsito Estadual e impede que o veículo seja vendido de maneira ilícita, a condição do veículo alienado aparecerá sempre que ocorrer consulta no sistema DETRAN.

O veículo dentro do Gravame do DETRAN ou Veículo Alienado pode ser vendido desde que o novo proprietário assuma a dívida do financiamento, desta maneira será emitido um novo CRV, se o novo proprietário optar por quitar a dívida poderá emitir o CRV após o pagamento do Gravame porém se optar por continuar pagando a dívida constará no documento do veículo a situação de Alienação.

O Desgravame ocorre de maneira automática quando a dívida do veículo é quitada, permanecendo a situação no documento Certificado de Registro do Veículo (CRV) que indica que a dívida já está paga sobre a descrição Desgravame, esta descrição desaparecerá quando for emitido um novo CRV do veículo em caso de venda do veículo e novo proprietário.

Como obter novo Certificado de Registro do Veículo (CRV)?

O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) deve ser obtido em duas situações distintas em caso de venda do veículo seja ele financiado ou não e também no caso de mudança de residência, para obter o CRV é necessário que todas as multas estejam pagas, a vistoria do veículo deve estar em dia e também o IPVA, somente veículos regularmente autorizados poderão obter o documento por meio do Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN).

Veja, no passo a passo como solicitar o Certificado de Registro do Veículo (CRV):

  • Atenção! Para obter o CRV é necessário fazer o pagamento de uma taxa no valor de R$212,60 (duzentos e doze reais e sessenta centavos), caso o pagamento do Licenciamento do Veículo (CRLV) não tenha sido pago o valor da taxa sobe para R$306,47 (trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos).
  1. No site do DETRAN é possível consultar a situação de qualquer veículo, multas e licenciamentos através do número do RENAVAM no botão Veículos Consulta Débitos e Restrições clique em Veículos de Terceiros ou Seu Veículo.
  2. Compareça a uma Agência do DETRAN para fazer o documento do veículo,munido de todos os documentos necessários, e valor para pagamento de Taxa do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
  3. Em caso de venda do veículo é necessária a transferência do nome do veículo por meio de emissão do CRV em um prazo máximo de 30 dias.

Documentos Necessário Para Emissão do CRV

Para Emissão do CRV , transferência do nome de proprietário do veículo ou transferência de estado é necessário apresentação dos seguintes documentos e xerox:

  • Valor da Taxa de Certificação e Registro do Veículo R$212,00  R$306,47 (caso o veículo ainda não tiver realizado a vistoria), no caso de veículo sem vistoria o novo proprietário poderá fazer a vistoria na mesma data ou agendar conforme disponibilidade e horário do DETRAN.
  • Documento de Identidade Pessoal- Original e Xerox;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)- Original e Xerox;
  • Comprovante de Endereço- Original e Xerox;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV)- Original;
  • Certificado de Licenciamento e Vistoria (CRLV)- Original;
  • Comprovante de Pagamento de Débitos (Multas, IPVA ou outros encargos pendentes), pode ser solicitado pelo site do DETRAN do Estado para regularização do veículo o Pagamento de Multas, IPVA e DPVAT.

Deixe um comentário

Carregando conteúdo… Aguarde

0